TST. Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento de custas. Guia gru. Preenchimento.
«No que concerne ao pagamento de custas, a lei limita-se a estabelecer que este se dê no prazo e no valor indicado na sentença, de sorte que o preenchimento da guia GRU, para comprovação do recolhimento, deve ser orientado pelos princípios da boa-fé das partes e do máximo aproveitamento do ato. Constou na guia informação que comprova que as custas estão à disposição da Receita Federal. Não há como negar que o ato tenha atingido sua finalidade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito