TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4. Aplicabilidade.
«A decisão do Regional, que adotou como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário profissional em sentido estrito, previsto em norma que não o define como base de cálculo do referido adicional, contrasta com a jurisprudência firmada pelo STF, a partir da Súmula Vinculante 4, no sentido de que, na ausência de lei ou norma coletiva definidora de base de cálculo diversa do salário mínimo para a parcela, este deve continuar sendo utilizado para o cômputo do referido adicional, não podendo ser substituído por decisão judicial. Precedentes da SDI-1 desta Corte e desta Turma.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito