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DOC. 142.5853.8023.3600

TST. Julgamento extra petita. Diferenças. Horas extraordinárias.

«Não há ofensa aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460 quando delimitado pelo eg. TRT que o reclamante, na inicial, consignou o pagamento parcial das horas extraordinárias. Recurso de revista não conhecido.»

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