TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Ônus da prova.
«Extrai-se do v. julgado recorrido, com fundamento na prova oral, que restou comprovado o abuso de direito por parte da reclamada, que demitiu o autor como retaliação por sumiço da quantia de R$ 12.500,00 do escritório aonde trabalhava o autor. Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados, não há como admitir o recurso interposto. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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