TST. Recursos de revista do estado do rio grande do sul e da superintendência do porto de rio grande. Suprg e outros. Matéria comum. Análise conjunta. Trabalhador portuário. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Parcela autônoma.
«Diante da disposição contida no artigos 7º, § 5º, da Lei 4.860/65, os serviços extraordinários serão remunerados sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, de modo que, ainda que à «parcela autônoma» tenha sido atribuída natureza salarial, não compõe o salário stricto sensu do empregado, e, consequentemente, não integra a base de cálculo das horas extraordinárias, nem do adicional de risco. Recursos de revista conhecidos e providos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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