TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«A constatação de que reclamante exercia função apta a enquadrá-la no disposto no CLT, art. 224, §2º se deu em razão do exame de suas reais atribuições, não somente com fundamento na prova testemunhal transcrita no acórdão, como também nos demais elementos de prova dos autos, de forma a atrair a incidência do disposto na Súmula 102, I, do c. TST.
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