Carregando…

DOC. 142.5853.8023.8100

TST. Recurso de revista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade em fase de execução na justiça do trabalho.

«A execução na seara trabalhista pode ser promovida de ofício pelo Juiz (art. 878, CLT), o que impossibilita, como princípio, qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia do reclamante, trata-se de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI. Neste contexto, não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito