TST. Recurso de revista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade em fase de execução na justiça do trabalho.
«A execução na seara trabalhista pode ser promovida de ofício pelo Juiz (art. 878, CLT), o que impossibilita, como princípio, qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia do reclamante, trata-se de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI. Neste contexto, não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito