TST. Recurso de revista. Deserção reconhecida pelo eg. Trt. Custas e depósito recursal. Guias gfip e gru. Apresentação em cópias simples. Falta de autenticação CLT, art. 830.
«Consoante o entendimento pacificado na jurisprudência desta c. Corte Superior, o documento apto a comprovar o recolhimento do depósito recursal deverá vir aos autos no original, em cópia ou fotocópia autenticada, conforme exigência contida no CLT, art. 830.
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