TST. Dano moral coletivo.
«A fundamentação de mérito da decisão regional não foi atacada pelo recorrente, na forma do CLT, art. 896, a e c, estando desfundamento o apelo, no particular. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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