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DOC. 142.5853.8024.5000

TST. Labor em feriados.

«No tocante à alegação de que não é devido o pagamento em dobro de feriado laborado quando o empregado se submete à jornada de 12x36, registre-se ter a decisão regional sido proferido em consonância com o preconizado na recente Súmula 444/TST.

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