TST. Hipoteca judiciária.
«O aresto paradigma colacionado é inservível ao conhecimento do recurso de revista em razão de não cumprir a orientação da Súmula 337/TST, por não indicar a fonte de publicação. Impossível se divisar violação do CPC/1973, art. 466, pois ele não contém norma acerca de sua aplicabilidade no Processo do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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