TST. Recurso de revista. Tempestividade do recurso ordinário. Interposição antes da publicação da sentença.
«De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado (Súmula 434/TST, I). Tal interpretação, contudo, está restrita apenas aos recursos interpostos em face de acórdãos de Tribunais, sendo inaplicável aos recursos interpostos em razão de sentenças, porquanto podem ser disponibilizadas às partes por outros meios e anteriormente à publicação no órgão oficial. Recurso de revista conhecido e provido.»
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