TST. Intervalo interjornada. Horas extras. CLT, art. 66.
«A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, no sentido de a não concessão do intervalo interjornada implicar o pagamento como extras das horas que faltam para completar esse tempo de descanso legal, acrescido do adicional. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.
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