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DOC. 142.5854.9000.9600

TST. Recurso de revista a&c centro de contatos. Rito sumaríssimo. Deserção. Condenação solidária. Súmula 128/TST.

«Nos termos da Súmula 128/TST, III, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita às demais quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No presente caso, a reclamada Claro S.A. a qual efetuou o recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, postulou, nas razões recursais, a improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamante, pedido esse que equivale à sua exclusão do polo passivo da presente demanda. Logo, o aludido depósito não aproveita à reclamada A&C Centro de Contatos S.A.

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