TST. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing.
«O Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho dispõe ser devida a insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nesse sentido, observe-se que as atividades desenvolvidas pela reclamante, na função de operadora de telemarketing, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13, dirigido a quem exerce atividades de telegrafia e radiotelegrafia. Recurso de revista conhecido e não provido.»
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