TST. Hora extra. Reflexos nos descansos semanais remunerados com reflexos em outras parcelas.
«Nos termos da OJ 394 da SBDI-1 do TST, "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.» Recurso de revista a que se dá provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
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