TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Reclamante não assistida pelo sindicato da categoria profissional.
«No processo do trabalho, na lide que trata da relação de emprego, não é devido o pagamento dos honorários advocatícios quando a reclamante não está assistida pelo sindicato da categoria profissional. Recurso de revista a que se dá provimento.»
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