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DOC. 142.5854.9001.6500

TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança.

«A Corte regional, soberana na análise da prova, concluiu que as atividades e responsabilidades inerentes à função do reclamante não se caracterizam como de encargos de gestão, de modo que não o enquadram na exceção legal do CLT, art. 62, II.

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