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DOC. 142.5854.9001.7500

TST. Multa de 40% do FGTS. Inclusão na base de cálculo da multa do CLT, art. 467.

«A recorrente sustenta que as diferenças de FGTS e a multa de 40% são verbas tipicamente rescisórias, razão pela qual sobre elas deve incidir a multa do CLT, art. 467. O TRT em momento algum declarou que a multa de 40% do FGTS não é verba rescisória, apenas entendeu que sobre tal parcela não deve incidir a multa do CLT, art. 467, na medida em que não poderia ter sido paga na primeira audiência, pois dependia, necessariamente, de depósito em conta vinculada do reclamante. Nesse contexto, verifica-se que a recorrente impugna fundamento não utilizado pelo TRT, deixando de se insurgir contra o fundamento efetivamente utilizado. Incidente a Súmula 422/TST.

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