TST. Multa por descumprimento de cláusulas de acordo coletivo.
«A recorrente limita-se a citar o número de dois processos, um do TRT da 3ª Região e o outro com a numeração incompleta. Além do mais, não cita a fonte de publicação dos acórdãos e transcreve trechos dos julgados sem colacioná-los aos autos na íntegra, o que não atende ao que estabelece a Súmula 337, I, a, e III, do TST.
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