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DOC. 142.5854.9002.9700

TST. Recurso de revista. Professora. Carga horária semanal. Proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e a atividade extraclasse. Lei 11738/2008, art. 2º, § 4º.

«1. A Lei 11.738/2008 estabelece em seu art. 2º não somente o piso profissional para os professores em uma jornada de quarenta horas semanais, como também a proporcionalidade de sua carga horária, de modo a abranger as atividades em sala de aula e extraclasse, conforme o § 4º, de seguinte teor: «Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.-

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