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DOC. 142.5854.9003.3600

TST. Imposto de renda. Indenização compensatória.

«A teor da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte». Recurso de revista não conhecido.»

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