TST. Participação nos lucros e resultados. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.
«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST.
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