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DOC. 142.5854.9003.9900

TST. Multa do art. 477, § 8°, da CLT. Vínculo empregatício reconhecido em juízo. Cabimento da penalidade.

«Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 apenas é indevida quando o trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento da relação empregatícia em juízo não afasta a incidência da penalidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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