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DOC. 142.5854.9005.1700

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Intempestividade afastada. Ausência de expediente forense. Comprovação documental posterior.

«Nos termos do item III da Súmula 385 desta Corte Superior, em caso de feriado forense é possível a reconsideração da análise da tempestividade do recurso mediante prova documental superveniente. No caso concreto, a reclamante colacionou em suas razões recursais documento que comprova a suspensão do prazo recursal. Assim, a Corte Regional, ao considerar intempestivo o recurso ordinário obreiro, por certo cerceou o seu direito de defesa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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