TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Intempestividade afastada. Ausência de expediente forense. Comprovação documental posterior.
«Nos termos do item III da Súmula 385 desta Corte Superior, em caso de feriado forense é possível a reconsideração da análise da tempestividade do recurso mediante prova documental superveniente. No caso concreto, a reclamante colacionou em suas razões recursais documento que comprova a suspensão do prazo recursal. Assim, a Corte Regional, ao considerar intempestivo o recurso ordinário obreiro, por certo cerceou o seu direito de defesa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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