TST. Horas extras. Critérios de abatimento.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias não pode ser limitado ao mês da apuração; deve ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 desta Corte (DEJT 14, 15 e 16/2/2012). Decisão recorrida em desconformidade com o mencionado entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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