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DOC. 142.5854.9005.5500

TST. Dano moral. Não observância de normas trabalhistas.

«Para que haja direito a indenização por dano moral, deve estar demonstrada nos autos a conduta do agente, a lesão aos direitos de personalidade e o nexo causal entre esses dois elementos. A simples afirmação de que a reclamada não cumpria a legislação trabalhista não é suficiente para ensejar a indenização pleiteada, mormente no caso em tela em que a Corte Regional consignou no acórdão recorrido que a condenação limitou-se ao pagamento de -... diferenças de horas extras e seus reflexos, de modo que o pagamento era efetuado, ainda que incorretamente.-. Destarte, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»

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