TST. Recurso de revista. Sucessão de empregadores ou cisão parcial de empresa. Responsabilidade pela complementação de aposentadoria. Diferenças salariais por transposição de cargo. Ausência de prequestionamento e inespecificidade dos arestos colacionados.
«A controvérsia não foi solucionada pela Corte de origem à luz do entendimento consagrado na Súmula 288 deste Tribunal, tampouco foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297 deste Tribunal. Por divergência jurisprudencial, o recurso tampouco logra êxito, uma vez que os arestos transcritos carecem de especificidade, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, diante da ausência da necessária identidade fática. Recurso de revista de que não se conhece.»
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