Carregando…

DOC. 142.5854.9006.7500

TST. Horas in itinere. Acordo coletivo de trabalho. Adicional e reflexos.

«As horas in itinere devem ser remuneradas, com acréscimo do adicional respectivo e dos reflexos. É inválida a norma coletiva que prevê o pagamento forma simples. Precedentes. Incidência da Súmula n° 333 do TST e do artigo 896, §§ 4° e 5° da CLT.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito