TST. Recurso de revista. Horas extras. Não enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II.
«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, constatou que o reclamante não exercia cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 62, II, porquanto não estava investido de amplos poderes de mando e gestão e nem restou comprovado que percebia salário superior ao dos demais empregados no percentual mínimo de 40%. Assim, eventual reforma dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas atinentes ao caso, o que é expressamente vedado nesta esfera recursal, de acordo com a Súmula 126/TST.
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