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DOC. 142.5854.9007.2600

TST. Reajustes salariais. Instrumentos coletivos aplicáveis.

«O Tribunal Regional concluiu que as normas coletivas aplicáveis ao caso são aquelas firmadas pelo sindicato dos empregados no comércio de Belo Horizonte e região metropolitana por se tratar de base territorial onde ocorreu a efetiva prestação de serviços, e que, a circunstância de os instrumentos coletivos não se encontrarem autenticados não impede sua aplicação, por se tratar de documento comum às partes. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4.º.

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