TST. Diferenças salariais.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu serem devidas as diferenças salariais pleiteadas adotando tese no sentido de que o reclamante trabalhou em outra empresa do grupo econômico na função de Gerente de Corporate e que há prova nos autos do valor corresponde à remuneração percebida na função.
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