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DOC. 142.5854.9007.3000

TST. Diferenças salariais.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu serem devidas as diferenças salariais pleiteadas adotando tese no sentido de que o reclamante trabalhou em outra empresa do grupo econômico na função de Gerente de Corporate e que há prova nos autos do valor corresponde à remuneração percebida na função.

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