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DOC. 142.5854.9007.3700

TST. Intervalo interjornada. Inobservância. Orientação jurisprudnecial 355 da SDI-1 do TST.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4.º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Exegese da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST.

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