TST. Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito