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DOC. 142.5854.9007.7100

TST. Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769.

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