TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Sistema e-doc. Gfip com autenticação bancária ilegível. Irregularidade na impressão do documento digitalizado.
«É indiscutível que o sistema e-DOC constitui meio idôneo para a apresentação de petições e documentos nos órgãos do Judiciário trabalhista. No entanto, se a parte opta pela utilização desse sistema, cabe a ela zelar pela correta transmissão dos documentos que pretende apresentar, sendo responsável por eventuais erros que venham a ocorrer. In casu, o Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada sob o argumento de que estaria ilegível a autenticação bancária constante da guia GFIP.
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