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DOC. 142.5854.9009.6100

TST. Recurso de revista. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Homologação tardia da rescisão contratual

«A jurisprudência desta Eg. Corte firmou-se no sentido de que o mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção imposta § 8º, do CLT, art. 477.»

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