TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego reconhecido em juízo
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Precedentes da C. SBDI-1 e da C. 8ª Turma.»
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