TST. Multa do CLT, art. 467. Revelia. Confissão. Fato incontroverso
«Nos termos da Súmula 69/TST, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confessa quanto à matéria de fato, deve ser a empregadora condenada ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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