TST. Enquadramento sindical. Contrato de emprego reconhecido com o tomador dos serviços.
«Uma vez reconhecido o direito da reclamante às vantagens asseguradas nos acordos coletivos firmados entre o sindicato profissional e a tomadora dos serviços, em virtude da configuração de terceirização ilícita de mão de obra, não viabiliza o conhecimento do recurso de revista a alegação de afronta aos ditames dos artigos 5º, XXXVI, 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição da República, porquanto inegável a impertinência entre suas disposições e a matéria controvertida submetida a exame. Recursos de revista não conhecidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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