TST. Salário profissional. Engenheiro. Lei 4950-a/66. Vinculação a múltiplos do salário mínimo.
«1. Consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-II deste Tribunal Superior do Trabalho «a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito