TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.
«O fato de o empregado prestar serviços externos, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, inciso I. Relevante, para tanto, é que haja incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, o que não ocorre no caso dos autos, uma vez que ficou registrada, pela Corte de origem, a possibilidade de controle indireto da jornada. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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