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DOC. 142.5854.9010.5000

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Inépcia da petição inicial. Nulidade processual (julgamento extra petita). Horas extraordinárias (ônus da prova). Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Fundamentação insuficiente.

«Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior, hipóteses não ventiladas no apelo, embasado apenas em ofensa a dispositivos de Lei e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»

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