TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada parcialmente usufruído. Redução por norma coletiva.
«Segundo a Súmula 437, II, do TST:. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». Ademais, a concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do respectivo período, com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437, I e II, do TST.
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