Carregando…

DOC. 142.5854.9010.6800

TST. Recurso de revista. Fase de execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 195, I, «a».

«Com ressalva do meu entendimento, em face do disposto no CF/88, art. 195, I, «a», a jurisprudência desta Corte considera como fato gerador das contribuições previdenciárias o pagamento dos créditos trabalhistas pelo empregador. Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Logo, os juros e a multa moratória são aplicáveis somente a partir desse momento, e não desde a prestação dos serviços.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito