TST. Recurso de revista. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST.
«A Corte local afirmou que o reclamante exercia funções típicas dos empregados da CGTEE, sendo que, através da prova emprestada analisada, foi evidenciado que os terceirizados, como a hipótese do autor, trabalhavam em conjunto com os empregados da CGTEE no desempenho das mesmas funções. Nos termos em que proferida, a decisão está em consonância à orientação jurisprudencial 383 da SBDI-1. Incide o óbice da súmula 333 do TST.
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