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DOC. 142.5854.9010.7400

TST. Recurso de revista do reclamante. Cominação prevista no CLT, art. 467. Controvérsia acerca da existência da relação de emprego.

«Nos termos do CLT, art. 467, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Porém, no caso vertente, a discussão gira em torno do próprio vínculo de emprego do qual decorre a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, não havendo de se falar, portanto, em parcelas incontroversas, porquanto a existência da relação de emprego era controvertida, razão pela qual se afigura descabida a condenação à referida multa.

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