TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Execução. Responsabilidade subsidiária. Inexigibilidade do título executivo judicial. Coisa julgada.
«A matéria relativa à responsabilidade subsidiária da Recorrente encontra-se protegida constitucionalmente pelo instituto da coisa julgada, nos termos do CF/88, art. 5º, XXXVI, o que inviabiliza a discussão, em execução, acerca da dissonância da decisão proferida na fase de conhecimento com o entendimento atual do STF na ADC 16-DF.
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