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DOC. 142.5854.9011.8200

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Redução da hora noturna. Horas extras. Regime 12x36.

«O entendimento desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada em regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso e a redução da hora noturna. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do § 4º, do CLT, art. 896.

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