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DOC. 142.5854.9011.8500

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Terceirização ilícita. Call center. Empresa de telecomunicações. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços.

«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o atendimento de call center constitui atividade-fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização, o que impõe o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, com fulcro na Súmula 331/TST, I.

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