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DOC. 142.5854.9011.9100

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de assistência judiciária pelo sindicato profissional. Súmulas n.os 219 e 329 do TST.

«A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal, por meio da Súmula 219, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o Verbete Sumular 329, também desta Corte. Assim sendo, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula 219/TST, o preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios. Dessa feita, não estando o Reclamante assistido por seu sindicato profissional, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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